O Processo Administrativo de Trânsito – Autuação
Para muitos, o terror do trânsito é a fiscalização. A fiscalização existe como medida corretiva, quando a educação e a civilidade não atinge seus objetivos de maneira concreta, sendo assim ela declara o erro de alguém, e por isso não é desejada.
No caso da fiscalização de trânsito, existe uma legislação específica disciplinando sua execução, sendo que o não cumprimento das normas estabelecidas incorre em inconsistência do processo administrativo, cabendo assim, contestação da penalidade imposta. Ou seja, uma falha em qualquer uma das etapas do processo administrativo por parte o órgão autuador, faz com que o processo todo perca a validade.
Competências
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), delega, através de seu artigo 12, a normatização dos procedimentos de aplicação de infração de trânsito ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Por sua vez, o CONTRAN, através da resolução 66/2008, que foi alterada pela portaria 59/2008, distribuiu a competência dos órgãos executivos de trânsito.
Para que um órgão aplique uma penalidade, este deve estar vinculado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e somente poderá aplicar de acordo com sua competência, isto é, infrações estaduais somente poderão ser aplicadas pelos órgãos executivos estaduais (DETRANs ou CONTRADIFE) ou conveniados, da mesma forma infrações municipais somente poderão ser aplicadas pelos órgãos executivos de trânsito municipais ou conveniados.
Um exemplo é a autuação por não utilizar o cinto de segurança que é classificada como infração municipal, sendo assim, os agentes de trânsito estaduais (Polícia Militar) somente poderão autuar este tipo de infração se a secretaria estadual de segurança pública firmar convênio com o departamento municipal de trânsito. Caso seja lavrada este tipo de autuação sem que exista tal convênio a autuação é inválida e pode ser contestada.
De forma geral autuações de circulação e conduta (não usar cinto de segurança, não usar capacete, falar ao celular, etc…) são autuações municipais enquanto as de estado de conservação do veículo (falta equipamento obrigatório, pneu careca, etc…) e estado do condutor (dirigir alcolizado, não portar documento obrigatório, etc…) são de competência estadual. Os órgãos executivos rodoviários possuem ambas as competências.
Lavratura do Auto de Infração
Através da Resolução 217/2006, o CONTRAN delegou a competência de estabelecer as diretrizes de preenchimento dos Autos de Infração ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que publicou a portaria 59/2007, que altera a resolução 01/1998, apresentando os campos obrigatórios para a lavratura do auto de infração de trânsito.
O próprio CTB estabelece que “ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito lavrarse-á auto de infração” (art. 280 – CTB), sendo que deve constar no auto de infração as seguintes informações:
1 – Identificação da Autuação
1.1 – Código do Órgão Autuador [ Campo Obrigatório Segundo a Portaria 59/2007 Preenchido de Acordo com os Códigos Constantes no Anexo V da Mesma Portaria ]
1.2 – Identificação do Auto de Infração [ Campo Obrigatório Segundo a Portaria 59/2007 ]
2 – Identificação do Veículo
2.1 – Caracteres da Placa [ Campo Obrigatório Segundo o CTB ]
2.2 – Marca [ Campo Obrigatório Segundo o CTB ]
2.3 – Espécie [ Campo Obrigatório Segundo o CTB ]
2.4 – País [ Campo Facultativo Segundo a Portaria 59/2007, Sendo Obrigatório para Autuações em Veículo de Outros Países, Preenchido de Acordo com o Anexo VI da Mesma Portaria ]
3 – Identificação do Condutor
3.1 – Nome [ Campo Facultativo Segundo a Portaria 59/2007 ]
3.2 – Número de Registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir [ Campo Facultativo Segundo a Portaria 59/2007 ]
3.3 – UF da CNH [ Campo Facultativo Segundo a Portaria 59/2007 ]
3.4 – CPF [ Campo Facultativo Segundo a Portaria 59/2007 ]
4 – Identificação do Local, Data e Hora da Infração
4.1 – Local [ Campo Obrigatório Segundo o CTB ]
4.2 – Data [ Campo Obrigatório Segundo o CTB ]
4.3 – Hora [ Campo Obrigatório Segundo o CTB ]
4.4 – Código do Município [ Campo Obrigatório Segundo o CTB ]
4.5 – Nome do Município [ Campo Obrigatório Segundo a Portaria 59/2007 ]
4.6 – UF do Município [ Campo Obrigatório Segundo a Portaria 59/2007 ]
5 – Tipificação da Infração
5.1 – Código da Infração [ Campo Obrigatório Segundo o CTB, Devendo ser Preenchido de Acordo com o Anexo IV da Portaria 59/2007 ]
5.2 – Desdobramento do Código da Infração [ Campo Obrigatório Segundo a Portaria 59/2007, Devendo ser Preenchido de Acordo com o Anexo IV da Portaria 59/2007 ]
5.3 – Descrição da Infração [ Campo Obrigatório Segundo a Portaria 59/2007 ]
5.4 – Equipamento/Instrumento de Aferição Utilizado [ Campo Obrigatório Segundo a Portaria 59/2007, Quando Utilizado Instrumentos Metrológicos como Bafómetro e Radar ]
5.5 – Medição Realizada [ Campo Obrigatório Segundo a Portaria 59/2007, Quando Utilizado Instrumentos Metrológicos como Bafómetro e Radar ]
5.6 – Limite Regulamentado [ Campo Obrigatório Segundo a Portaria 59/2007, Quando Utilizado Instrumentos Metrológicos como Bafómetro e Radar ]
5.7 – Valor Considerado [ Campo Obrigatório Segundo a Portaria 59/2007, Quando Utilizado Instrumentos Metrológicos como Bafómetro e Radar ]
5.8 – Observações [ Campo Obrigatório Segundo a Portaria 59/2007 ]
6 – Identificação da Autoriade ou Agente Autuador
6.1 – Número de Identificação [ Campo Obrigatório Segundo o CTB ]
6.2 – Assinatura da Autoridade ou Agente Autuador [ Campo Obrigatório Segundo a Portaria 59/2007, Exceto nos Casos de Autuações Eletrônicas ]
7 – Identificação do Embarcador ou Expedidor
7.1 – Nome [ Campo Facultativo Segundo a Portaria 59/2007 ]
7.2 – CPF ou CNPJ [ Campo Facultativo Segundo a Portaria 59/2007 ]
8 – Identificação do Transportador
8.1 – Nome [ Campo Facultativo Segundo a Portaria 59/2007 ]
8.2 – CPF ou CNPJ [ Campo Facultativo Segundo a Portaria 59/2007 ]
9 – Assinatura do Infrator ou Condutor
9.1 – Assinatura [ Campo Facultativo Segundo o CTB ]
Obs: A assinatura no Auto de Infração não consiste em confissão de culpa sendo apenas considerada como nofificação da Autuação.
Qualquer auto de infração lavrado no território nacional que não atenda o disposto na portaria 59/2007 combinado com o Art. 280 do CTB, pode considerado irregular.
Autuações Sem Abrodagem do Veículo
As autuações que, costumeiramente, causam mais polêmica são as lavradas sem abordagem do Veículo. O parágrafo 3º do artigo 280 do CTB, diz que não sendo possivel a autuação em flagrante o agente relatará o fato no Auto de Infração. ou seja, se o veículo não for abordado para a lavratura do auto, deve ser utilizado o campo de observações para relatar o motivo da não abordagem.
Deve ser utilizado o disposto no § 3º do Artigo 280 do CTB, nos casos de autuação em movimento em que não seja possível a abordagem ou que a ordem de parada seja desobedecida ppelo condutor e nos casos de estacionamento em que o condutor retire o veículo antes do término da lavratura do auto de infração, sendo que isto deve ser relatado no auto de infração.
Continuidade
Após a lavratura do auto de infração, o proprietário do veículo será notificado a apresentar o condutor do veículo, caso não seja ele próprio o condutor, e abrem-se prazos para os recursos administrativos.
Estes temas serão abordados nos próximos artigos.
Referências
- BRASIL. Presidência da República. Base da Legislação Federal. Disponível em: <http://www.presidência.gov.br/legislação>. Acesso em 19 de junho de 2008.
- CONTRAN. Resolução 01 de 23 de janeiro de 1998. Disponível em: <http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao001_98.doc>. Acesso em 23 de junho de 2008.
- CONTRAN. Resolução 66 de 23 de setembro de 2008. Disponível em: <http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao066_98.doc>. Acesso em 22 de junho de 2008.
- DENATRAN. Portaria 59 de 25 de outubro de 2007. Disponível em: <http://www.denatran.gov.br/download/Portarias/2007/PORTARIA_DENATRAN_59_07.pdf>. Acesso em 23 de junho de 2008.
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Marco Antônio Gusmão Carvalho é formado em Análise de Sistemas e Tecnologias da Informação pela Faculdade de Tecnologia de Ourinhos/SP (FATEC), tendo como tema de seu Trabalho de Titulação “O Processo de Residência em Software da Faculdade de Tecnologia de Ourinhos”. Atua no Departamento Municipal de Trânsito de Assis/SP desde 1999, onde iniciou na fiscalização ostensiva de trânsito e à 2 anos trabalha no setor de processamento.
[...] Autuação ( 24/06/2008 ) [...]
Pingback por O Processo Administrativo de Trânsito « Marco Carvalho Weblog | Junho 24, 2008 |
Gostaria de saber se as autuações de competência do município pode ser lavrado em auto de infração estadual. ocorre que o município possui convênio com a Polícia Militar, mas devido a falta de talões de infrações municipais, estão sendo utilizados os autos estaduais com as autuações encaminhadas para o CIRETRAN local. Entendo que é irregular, pois, cabe ao município aplicar a penalidade e lavrar em seu auto de infração as autuações.
grato.
Caro Agnaldo, o convênio com a Polícia Militar dá a ela competência para lavrar autuações no Talão Municipal, ou seja, sendo feito por agente municipal ou por policial militar, as autuações municipais, obrigatoriamente tem que ser lavradas em talões do órgão municipal de trânsito e processadas por este mesmo órgão (não podem ser processadas pela CIRETRAN que é um órgão estadual). Tais disposições somente não se aplicam no caso de autuações (mesmo que municipais) lavradas pelas Polícias Rodoviárias.
Em minha cidade (Assis/SP) houve um caso (que tive conhecimento) de uma autuação municipal que, por descoinhecimento, já que a PM possui o talão municipal, o policial lavrou no talão estadual, o CIRETRAN processou e nas esferas locais de recurso (Defesa Prévia e Recurso em 1ª Instância) foi Indeferido sendo solucionado o caso com um deferimento no Recurso em 2ª instância no CETRAN. Ou seja, por desconhecimento legal os órgão estaduais aplicam penalidades que não lhes cabe, porém isto além de irregual é ilegal já que o CTB define claramente as competências de cada órgão do SNT.
Obrigado e estou a disposição para esclarecer o que estiver ao meu alcance.
Caro Marco,
Gostaria de saber se caso o auto de infração não constar alguma das informações que lhe são obrigatórias, isso pode acarretar a nulidade do auto, em outras palavras, se posso usar a portaria como respaldo para argumento de recurso.
Att.
Henrique,
O anexo I da portaria 59/2007 estabelece quais campos são obrigatórios, além dos já constantes como obrigatórios no artigo 280 do CTB. Se estes campos, tidos como de preenchimento obrigatório, não estiverem devidamente preenchidos, cabe nulidade do Auto de Infração, seja por defesa prévia ou Recurso Administrativo, podendo ser alegado a falha no Auto de Infração. Entretanto, existem casos, como o relatado no artigo, que deve se chegar às últimas instâncias para conseguir o deferimento.
Cabe ressaltar que em autuações efetuadas por meio eletrônico (Radar) e as embasadas no §3º do artigo 280 do CTB (autuações sem abordagem) o campo de identificação do condutor é facultado o preenchimento.
Obrigado, e estou a disposição para esclarecer o que estiver ao meu alcance.
Marco,
vou relatar meu caso específico. Há cerca de um mês fui pego numa blitz policial e realizei o bafômetro que registrou alcoolemia acima da legal.
Essa semana chegou a Notificação de Autuação por Infração de Trânsito na minha casa. No entanto, os campos “equipamento de aferição utilizado”, a “medição realizada”, o “limite regulamentado” ou o “valor considerado”, não se encontram preenchidos.
Já alguns campos têm preenchidos que “Quando existente, consta do campo próprio do Auto de Infração”.
Ou seja, minha dúvida é se eu posso interpor um recurso baseando-se no art. 281 que dá nulidade dos autos considerados inconsistentes ou irregulares; na portaria 59/07 e na resolução Nº 001/98 do Contran.
Henrique,
Para o seu caso específico, deve ser atentado o disposto à Resolução 206/06 (específico para casos de alcoolemia). Deve ser verificado qual o meio que o Policial utilizou para configurá-lo como alcoolizado já que pela citada resolução e o artigo 277 do CTB são estabelecidos outro meios além do bafômetro para caracterizar o estado de embriaguez. Como você realizou o teste do bafômetro, provavelmente este foi o critério adotado, mas para ter certeza, você pode soliciar junto ao órgão que aplicou a penalidade cópia do Auto de infração (que o agente lavrou na hora a autuação) e verificar seus dados. O que posso dizer é que se o método foi mesmo o bafômetro, ele têm que ter descrito o equipamento, os limites e medições no Auto de Infração, e a notificação deveria vir com estes campos preenchidos. Cabe a você verificar se a autuação foi baseada nos dados do bafômetro ou conforme descreve o Artigo 2º da Resolução 206/06.
Nas notificações de Autuação e Imposição de penalidade deveriam constar todos os campos pertencentes ao Auto de Infração, porém vários órgão não fazem suas notificações desta forma, entretanto é direito de qualquer cidadão solicitar uma cópia do Auto de Infração original ao órgão que aplicou a penalidade, para assim embasar sua defesa.
Alguns Links Interessantes:
http://www.denatran.gov.br/ctb.htm
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao206_06.pdf
Continuo a disposição para sanar o que for de meu alcance.
Caro Marco,
Muito obrigado pelas explicações.
O Método utilizado pelo policial foi o bafômetro, sim.
Como te falei o que chegou à minha casa foi a notificação de autuação, que determina a data de defesa prévia, que não constam os dados já mencionados.
O que você me sugere então é que eu vá ao Detran-df e requisite a cópia do Auto de infração e verifique se os dados estão de acordo, já que alguns orgãos não os colocam na notificação?
Novamente muito obrigado pela atenção
Henrique
Sim, verifique se os dados do bafômetro e demais,estão de acordo com o estabelecido na legislação. Ressalto que segundo a resolução 149/03, as notificações de autuação devem estar em conformidade com o artigo 280 do CTB e regulamentação específica, o que engloba a portaria 59/07, portanto todos os dados do AIT devem estar impressos na Notificação, constituindo assim uma inconsistência. Porém lhe digo que se o AIT estiver lavrado de forma correta, não será fácil embasar uma defesa somente com irregularidades na Notificação. Por isso é melhor você pedir a cópia do AIT do Detran.
Tudo bem, hoje irei ao Detran e buscarei os documentos.
Muito obrigado pela ajuda e parabéns pelo blog!
Gostaria de um modelo para recurso de multa referente a falta do uso do cinto de segurança, onde tenho a certeza que todos os ocupantes se encontravam devidamente com cintos de segurança.
Obrigado desde já.
Aqui você pode encontrar um modelo para redigir o recurso. Se você deseja a argumentação, sugiro solicitar no órgão que aplicou a penalidade a cópia do auto de infração (direito obrigatório por lei) e analisar se este não possui falhas (conforme artigos anteriormente postados neste blog), já que a falha processual é a melhor alegação de qualquer processo de recurso. Espero ter lhe ajudado.
Congratulações Marco…
sou de Goiânia, estou me preparando para um concurso de agente de transito de minha cidade (AMT-GO) e estava a procura de material extra para leitura.
Como faz mais de 9 anos que não tem concurso na área de transito por aqui, os concurseiros estão meio perdidos, sem saber que rumo seguir os estudos.
Gostaria se possível de uma luz da sua parte sobre o assunto que geralmente sao abrangidos em provas municipais, levando em conta o código de transito e algumas resoluções.
agradeço se puder me auxiliar em meus estudos…..
Grato!
Olá Eduardo,
É claro que o conhecimento de toda a legislação vigente (CTB, resoluções, portarias, deliberações) é extremamente importante mas posso citar o que considero de maior importância a agentes do município:
Formação e Atribuições do Sistema Nacional de Trânsito definidos no Capítulo II do CTB;
Competências dos Órgãos Municipais definidas no Artigo 24 do CTB;
Normas Gerais de Circulação e Conduta definidas no Capítulo III do CTB;
Medidas Administrativas previstas no Capítulo XVII do CTB
Portaria 59 do CONTRAN que define os procedimentos para lavratura de autos de infração, códigos de infração e divide as competênias (se atendo principalmente as competências municipais);
Recomendo também o conhecimentodo Capítulo VII e dos Manuais Brasileiros de Sinalização aprovados pelo CONTRAN, em especial dos Volumes I (Sinalização vertical de regulamentação) e IV (Sinalização Horizontal), lembrado que conforme prescrito no Art. 90 do CTB “Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta”.
Estou à disposição no que puder auxiliar.
Olá Marco!
No dia 22/08/09, às 06:30hs me envolvi em um acidente de trânsito, em uma rodovia estadual. Acontece que na noite anterior eu estava em uma formatura de um amigo meu, saí dessa formatura, fui dormir e acordei as 06:00hs para ir trabalhar e no caminho me envolvi no acidente. Como sabemos, após uma noite ingerindo bebidas alcoólicas, na manhã seguinte o “bafo”não vai embora.
No momento que o agente de trânsito solicitou o teste, eu me neguei a fazer, mas após a incessantes ameaças dele (tenho testemunhas) fiz o teste, pois imaginei que após as minhas 3 horas de dormida não acusaria mais nada. Fiz 2 vezes e não acusou nada, mas na terceira vez que fiz acusou 0,67. Fui preso, tive que pagar R$1200,00 de fiança e corro o risco de ter minha carteira caçada.
Existe alguma possibilidade de derrubar esse teste do bafômetro, já que foi feito 2 vezes e não acusou nada? Na delegacia o policial me fez assinar somente o extrato que acusou o 0,67. O extrato das outras 2 medições não apareceu. O bocal não foi trocado após cada soprada que dei e pelo que sei é obrigatório a troca após cada teste.
No AIT que assinei e recebi na hora da autuação não foi preenchido os campos 5.4 a 5.7, que no seu artigo acima constam como obrigatórios, mas na notificação (NAIT) aparecem estes campos preenchidos.
Além do mais, o seguro está complicando p/ pagar o meu veículo e o veículo do terceiro, em função destas multas.
Gostaria de uma sugestão a respeito.
Desde já agradeço.
Grande abraço!
Olá ,
Primeiramente cabe ressaltar que, segundo especialistas da saúde, uma noite normal de sono (6 a 8 horas) anulam os efeitos do àlcool, o que segundo o relatado não ocorreu, entretanto se nos dois primeiros testes nao foi acusado nada, e você possui alguma prova disto, pode ser questionada a infração nas esferas administrativa e judiciária. Quanto o não preenchimento dos campos citados, mesmo estando preenchidos na notificação, recomendo que solicite a cópia da primeira via ao órgão autuador(que tem obrigação legal de fornecer ou haverá cerceamento de defesa) e impetre, primeiramente defesa prévia e em seguida recurso em primeira e se necessário em segunda instância. Não havendo provimento favorável nestas esferas administrativas, você deverá recorrer ao judiciário. Mesmo que haja provimento positivo nas esferas administrativas recomento que vá ao juciciário para reaver o dinheiro da fiança, já que se for desqualificada a infração não há motivo para prisão.
Outro ponto que deve ser ressaltado é que, segundo o pacto jurídico de San José da Costa Rica de 1969 (que passou a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro em 1992), afirma que ninguém é obrigado a produzir prova contra sí, portanto o policial não pode obrigar a fazer o teste do bafômetro, sendo também válidos métodos clinicos (feito por um médico perito) para constatar a alcoolemia.
Infelizmente você terá um difícil caminho a percorrer mas se o AIT possui falhas e, principalmente, pode comprovar que o bafometro somente acusou após 3 sopradas, tem grande chance de sair virorioso, já que tal aparelho deve, por lei, estar calibrado para acusar o consumo de álcool sem necessidade de contra-prova.
Obrigado pelos esclarecimentos. Existe como solicitar os 2 extratos do bafômetro, anteriores ao que foi usado p/ me condenar? No AIT consta o número da medição (00391), mas não sei se é possível solicitar as medições 00389 e 00390.
Se souberes, ou alguém do fórum souber a respeito, fico agradecido se me responder. Quanto ao fato do agente ter me obrigado a fazer o bafômetro, apesar de eu ter 2 testemunhas a meu favor, acredito que não bastará p/ me ajudar, já que são as palavras de amigos meus contra as palavras de um policial.
Abraço.