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Compartilhando Experiências

O Processo Administrativo de Trânsito – Autuação

Para muitos, o terror do trânsito é a fiscalização. A fiscalização existe como medida corretiva, quando a educação e a civilidade não atinge seus objetivos de maneira concreta, sendo assim ela declara o erro de alguém, e por isso não é desejada.

No caso da fiscalização de trânsito, existe uma legislação específica disciplinando sua execução, sendo que o não cumprimento das normas estabelecidas incorre em inconsistência do processo administrativo, cabendo assim, contestação da penalidade imposta. Ou seja, uma falha em qualquer uma das etapas do processo administrativo por parte o órgão autuador, faz com que o processo todo perca a validade.

Competências

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), delega, através de seu artigo 12, a normatização dos procedimentos de aplicação de infração de trânsito ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Por sua vez, o CONTRAN, através da resolução 66/2008, que foi alterada pela portaria 59/2008, distribuiu a competência dos órgãos executivos de trânsito.

Para que um órgão aplique uma penalidade, este deve estar vinculado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e somente poderá aplicar de acordo com sua competência, isto é, infrações estaduais somente poderão ser aplicadas pelos órgãos executivos estaduais (DETRANs ou CONTRADIFE) ou conveniados, da mesma forma infrações municipais somente poderão ser aplicadas pelos órgãos executivos de trânsito municipais ou conveniados.

Um exemplo é a autuação por não utilizar o cinto de segurança que é classificada como infração municipal, sendo assim, os agentes de trânsito estaduais (Polícia Militar) somente poderão autuar este tipo de infração se a secretaria estadual de segurança pública firmar convênio com o departamento municipal de trânsito. Caso seja lavrada este tipo de autuação sem que exista tal convênio a autuação é inválida e pode ser contestada.

De forma geral autuações de circulação e conduta (não usar cinto de segurança, não usar capacete, falar ao celular, etc…) são autuações municipais enquanto as de estado de conservação do veículo (falta equipamento obrigatório, pneu careca, etc…) e estado do condutor (dirigir alcolizado, não portar documento obrigatório, etc…) são de competência estadual. Os órgãos executivos rodoviários possuem ambas as competências.

Lavratura do Auto de Infração

Através da Resolução 217/2006, o CONTRAN delegou a competência de estabelecer as diretrizes de preenchimento dos Autos de Infração ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que publicou a portaria 59/2007, que altera a resolução 01/1998, apresentando os campos obrigatórios para a lavratura do auto de infração de trânsito.

O próprio CTB estabelece que “ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito lavrarse-á auto de infração” (art. 280 – CTB), sendo que deve constar no auto de infração as seguintes informações:

1 – Identificação da Autuação

1.1 – Código do Órgão Autuador [ Campo Obrigatório Segundo a Portaria 59/2007 Preenchido de Acordo com os Códigos Constantes no Anexo V da Mesma Portaria ]

1.2 – Identificação do Auto de Infração [ Campo Obrigatório Segundo a Portaria 59/2007 ]

2 – Identificação do Veículo

2.1 – Caracteres da Placa [ Campo Obrigatório Segundo o CTB ]

2.2 – Marca [ Campo Obrigatório Segundo o CTB ]

2.3 – Espécie [ Campo Obrigatório Segundo o CTB ]

2.4 – País [ Campo Facultativo Segundo a Portaria 59/2007, Sendo Obrigatório para Autuações em Veículo de Outros Países, Preenchido de Acordo com o Anexo VI da Mesma Portaria ]

3 – Identificação do Condutor

3.1 – Nome [ Campo Facultativo Segundo a Portaria 59/2007 ]

3.2 – Número de Registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir [ Campo Facultativo Segundo a Portaria 59/2007 ]

3.3 – UF da CNH [ Campo Facultativo Segundo a Portaria 59/2007 ]

3.4 – CPF [ Campo Facultativo Segundo a Portaria 59/2007 ]

4 – Identificação do Local, Data e Hora da Infração

4.1 – Local [ Campo Obrigatório Segundo o CTB ]

4.2 – Data [ Campo Obrigatório Segundo o CTB ]

4.3 – Hora [ Campo Obrigatório Segundo o CTB ]

4.4 – Código do Município [ Campo Obrigatório Segundo o CTB ]

4.5 – Nome do Município  [ Campo Obrigatório Segundo a Portaria 59/2007 ]

4.6 – UF do Município [ Campo Obrigatório Segundo a Portaria 59/2007 ]

5 – Tipificação da Infração

5.1 – Código da Infração [ Campo Obrigatório Segundo o CTB, Devendo ser Preenchido de Acordo com o Anexo IV da Portaria 59/2007 ]

5.2 – Desdobramento do Código da Infração [ Campo Obrigatório Segundo a Portaria 59/2007, Devendo ser Preenchido de Acordo com o Anexo IV da Portaria 59/2007 ]

5.3 – Descrição da Infração [ Campo Obrigatório Segundo a Portaria 59/2007 ]

5.4 – Equipamento/Instrumento de Aferição Utilizado [ Campo Obrigatório Segundo a Portaria 59/2007, Quando Utilizado Instrumentos Metrológicos como Bafómetro e Radar ]

5.5 – Medição Realizada [ Campo Obrigatório Segundo a Portaria 59/2007, Quando Utilizado Instrumentos Metrológicos como Bafómetro e Radar ]

5.6 – Limite Regulamentado [ Campo Obrigatório Segundo a Portaria 59/2007, Quando Utilizado Instrumentos Metrológicos como Bafómetro e Radar ]

5.7 – Valor Considerado [ Campo Obrigatório Segundo a Portaria 59/2007, Quando Utilizado Instrumentos Metrológicos como Bafómetro e Radar ]

5.8 – Observações [ Campo Obrigatório Segundo a Portaria 59/2007 ]

6 – Identificação da Autoriade ou Agente Autuador

6.1 – Número de Identificação [ Campo Obrigatório Segundo o CTB ]

6.2 – Assinatura da Autoridade ou Agente Autuador [ Campo Obrigatório Segundo a Portaria 59/2007, Exceto nos Casos de Autuações Eletrônicas ]

7 – Identificação do Embarcador ou Expedidor

7.1 – Nome [ Campo Facultativo Segundo a Portaria 59/2007 ]

7.2 – CPF ou CNPJ [ Campo Facultativo Segundo a Portaria 59/2007 ]

8 – Identificação do Transportador

8.1 – Nome [ Campo Facultativo Segundo a Portaria 59/2007 ]

8.2 – CPF ou CNPJ [ Campo Facultativo Segundo a Portaria 59/2007 ]

9 – Assinatura do Infrator ou Condutor

9.1 – Assinatura [ Campo Facultativo Segundo o CTB ]

Obs: A assinatura no Auto de Infração não consiste em confissão de culpa sendo apenas considerada como nofificação da Autuação.

Qualquer auto de infração lavrado no território nacional que não atenda o disposto na portaria 59/2007 combinado com o Art. 280 do CTB, pode considerado irregular.

Autuações Sem Abrodagem do Veículo

As autuações que, costumeiramente, causam mais polêmica são as lavradas sem abordagem do Veículo. O parágrafo 3º do artigo 280 do CTB, diz que não sendo possivel a autuação em flagrante o agente relatará o fato no Auto de Infração. ou seja, se o veículo não for abordado para a lavratura do auto, deve ser utilizado o campo de observações para relatar o motivo da não abordagem.

Deve ser utilizado o disposto no § 3º do Artigo 280 do CTB, nos casos de autuação em movimento em que não seja possível a abordagem ou que a ordem de parada seja desobedecida ppelo condutor e nos casos de estacionamento em que o condutor retire o veículo antes do término da lavratura do auto de infração, sendo que isto deve ser relatado no auto de infração.

Continuidade

Após a lavratura do auto de infração, o proprietário do veículo será notificado a apresentar o condutor do veículo, caso não seja ele próprio o condutor, e abrem-se prazos para os recursos administrativos.

Estes temas serão abordados nos próximos artigos.

Referências

  1. BRASIL. Presidência da República. Base da Legislação Federal. Disponível em: <http://www.presidência.gov.br/legislação>. Acesso em 19 de junho de 2008.
  2. CONTRAN. Resolução 01 de 23 de janeiro de 1998. Disponível em: <http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao001_98.doc>. Acesso em 23 de junho de 2008.
  3. CONTRAN. Resolução 66 de 23 de setembro de 2008. Disponível em: <http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao066_98.doc>. Acesso em 22 de junho de 2008.
  4. DENATRAN. Portaria 59 de 25 de outubro de 2007. Disponível em: <http://www.denatran.gov.br/download/Portarias/2007/PORTARIA_DENATRAN_59_07.pdf>. Acesso em 23 de junho de 2008.

Junho 24, 2008 Publicado por Marco Carvalho | Trânsito | | 17 Comentários